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Jurisprudência


STF HC 85616 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. FALTA DE JUSTA CAUSA. I - Em se tratando de ação penal instaurada diante da prática de crimes contra a ordem tributária, a existência de justa causa impõe o esgotamento da esfera administrativa. II - Não existe nulidade do processo penal quando, em hipótese de crime contra a ordem tributária, a condenação é amparada em crédito tributário definitivamente constituído. III - O recurso especial e o recurso extraordinário não possuem efeitos suspensivo, razão pela qual não impedem a execução provisória da pena. IV - Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.

Data do Julgamento : 24/10/2006
Data da Publicação : DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-02 PP-00384 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 518-520 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 347-352
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTÔNIO FERNANDO MESQUITA PEREIRA ALMEIDA IMPTE.(S) : ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACÊDO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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