STF HC 85616 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. FALTA DE
JUSTA CAUSA.
I - Em se tratando de ação penal instaurada diante
da prática de crimes contra a ordem tributária, a existência de
justa causa impõe o esgotamento da esfera administrativa.
II -
Não existe nulidade do processo penal quando, em hipótese de
crime contra a ordem tributária, a condenação é amparada em
crédito tributário definitivamente constituído.
III - O recurso
especial e o recurso extraordinário não possuem efeitos
suspensivo, razão pela qual não impedem a execução provisória da
pena.
IV - Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO. FALTA DE
JUSTA CAUSA.
I - Em se tratando de ação penal instaurada diante
da prática de crimes contra a ordem tributária, a existência de
justa causa impõe o esgotamento da esfera administrativa.
II -
Não existe nulidade do processo penal quando, em hipótese de
crime contra a ordem tributária, a condenação é amparada em
crédito tributário definitivamente constituído.
III - O recurso
especial e o recurso extraordinário não possuem efeitos
suspensivo, razão pela qual não impedem a execução provisória da
pena.
IV - Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente,
justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 24.10.2006.
Data do Julgamento
:
24/10/2006
Data da Publicação
:
DJ 17-11-2006 PP-00059 EMENT VOL-02256-02 PP-00384 RT v. 96, n. 857, 2007, p. 518-520 LEXSTF v. 29, n. 338, 2007, p. 347-352
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO FERNANDO MESQUITA PEREIRA ALMEIDA
IMPTE.(S) : ALVIMAR BERTRAND DUARTE GUERRA DE MACÊDO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão