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Jurisprudência


STF HC 85618 / AM - AMAZONAS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DESCAMINHO. CRIME SOCIETÁRIO. DENÚNCIA. INÉPCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AÇÃO PENAL JÁ TRANCADA QUANTO AOS CO-RÉUS. Não atende às exigências jurisprudenciais e legais (art. 41 do CPP) a peça de denúncia que extrai a responsabilidade penal do simples exercício do cargo em determinada empresa, sem nenhuma descrição mínima de participação do acusado em eventuais ilícitos societários. Se a responsabilidade de todos os denunciados foi extraída exclusivamente dos cargos por eles ocupados na empresa, então o vício da peça acusatória é de ser alegado em prol de todos os acusados, devendo-se aplicar a regra do art. 580 do CPP. Ordem concedida para fins de trancamento da ação penal.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente a Dra. Marina Quezado. 1a. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJe-047 DIVULG 28-06-2007 PUBLIC 29-06-2007 DJ 29-06-2007 PP-00058 EMENT VOL-02282-05 PP-00958
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : ISAAC SVERNER IMPTE.(S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARIA ADELAIDE PENAFORT PINTO QUEIRÓS E OUTROS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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