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Jurisprudência


STF HC 85629 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Cuidando-se de ação penal pública condicionada por crime de difamação praticado contra servidora pública (magistrada) em razão da função, o trancamento da ação penal em habeas corpus legitima o assistente da acusação, regularmente admitido, a interpor embargos de declaração. Rejeição dos embargos pela inexistência de seus requisitos (CPP, art. 619).
Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00198
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : EMBTE.(S) : ROSANE RAMOS DE OLIVEIRA MICHELS ADV.(A/S) : RICARDO CUNHA MARTINS EMBDO.(A/S) : MARCO ANTONIO BIRNFELD ADV.(A/S) : CEZAR ROBERTO BITENCOURT
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00619 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação : - Acórdãos citados: HC 72710, HC 84022 (RTJ-192/237), RE 387974. Número de páginas: (005). Análise: 23/03/06, (FER).
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