STF HC 85629 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Cuidando-se de ação penal pública
condicionada por crime de difamação praticado contra servidora
pública (magistrada) em razão da função, o trancamento da ação penal
em habeas corpus legitima o assistente da acusação, regularmente
admitido, a interpor embargos de declaração.
Rejeição dos embargos
pela inexistência de seus requisitos (CPP, art. 619).
Ementa
HABEAS CORPUS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELO ASSISTENTE
DE ACUSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Cuidando-se de ação penal pública
condicionada por crime de difamação praticado contra servidora
pública (magistrada) em razão da função, o trancamento da ação penal
em habeas corpus legitima o assistente da acusação, regularmente
admitido, a interpor embargos de declaração.
Rejeição dos embargos
pela inexistência de seus requisitos (CPP, art. 619).Decisão
A Turma, à unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o
Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-03-2006 PP-00053 EMENT VOL-02224-01 PP-00198
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : ROSANE RAMOS DE OLIVEIRA MICHELS
ADV.(A/S) : RICARDO CUNHA MARTINS
EMBDO.(A/S) : MARCO ANTONIO BIRNFELD
ADV.(A/S) : CEZAR ROBERTO BITENCOURT
Referência legislativa
:
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00619
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
Observação
:
- Acórdãos citados: HC 72710, HC 84022 (RTJ-192/237),
RE 387974.
Número de páginas: (005).
Análise: 23/03/06, (FER).
Mostrar discussão