STF HC 85629 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
1. Simples
veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente
formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza
de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar
garantido pela CF (art. 220).
2. HC deferido para trancar a ação
penal.
Ementa
CRIME CONTRA A HONRA. DIFAMAÇÃO. LEI DE IMPRENSA.
1. Simples
veiculação de fatos, objeto de representação, regularmente
formalizada perante a Corrregedoria-Geral da Justiça, contra juíza
de direito não constitui crime contra a honra. Direito de informar
garantido pela CF (art. 220).
2. HC deferido para trancar a ação
penal.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 23-09-2005 PP-00050 EMENT VOL-02206-2 PP-00360 RTJ VOL-00195-03 PP-00985 RB v. 18, n. 506, 2006, p. 46
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCO ANTONIO BIRNFELD
IMPTE.(S) : MARCO ANTONIO BIRNFELD
ADV.(A/S) : CEZAR ROBERTO BITENCOURT
COATOR(A/S)(ES) : 1ª TURMA RECURSAL CRIMINAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL