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Jurisprudência


STF HC 85641 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
I. Prisão preventiva: fundamentação: inidoneidade. Não constituem fundamentos idôneos à prisão preventiva a invocação da gravidade abstrata ou concreta do crime imputado, definido ou não como hediondo - muitas vezes, inconsciente antecipação da punição penal - ou no chamado clamor público: precedentes. II. Prisão preventiva: conveniência da instrução criminal. Regra geral, com o fim da instrução criminal, não há falar em sua conveniência para manter a prisão preventiva. III. Prisão preventiva: a alegação de que o paciente é policial civil, per si, não constitui fundamento cautelar idôneo.
Decisão
- A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 03-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02194-02 PP-00427
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : RICARDO ESCORIZZA DOS SANTOS IMPTE.(S) : LUIZ FLÁVIO BORGES D'URSO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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