STF HC 85649 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AUTORIZAR O
DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUESTÃO NOVA.
I. - Não há
falar em supressão de instância, dado que, reaberto o inquérito
por força do art. 18 do CPP , apresentada a denúncia e proferida a
sentença de pronúncia, houve o reconhecimento da existência de prova
nova, matéria esta que foi devolvida ao exame do TJ/RJ no recurso
em sentido estrito.
II. - HC deferido para que o STJ examine o
pedido formulado pelo impetrante.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVAS A AUTORIZAR O
DESARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL. QUESTÃO NOVA.
I. - Não há
falar em supressão de instância, dado que, reaberto o inquérito
por força do art. 18 do CPP , apresentada a denúncia e proferida a
sentença de pronúncia, houve o reconhecimento da existência de prova
nova, matéria esta que foi devolvida ao exame do TJ/RJ no recurso
em sentido estrito.
II. - HC deferido para que o STJ examine o
pedido formulado pelo impetrante.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-01 PP-00204 RJP v. 2, n. 7, 2006, p. 170
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBERTO ALVES MENEZES
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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