STF HC 85670 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Quadrilha ou bando. Receptação
qualificada. Armas de fogo. 3. Graves condutas imputadas ao
paciente. 4. Alegada demora no julgamento de habeas corpus pelo
Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há que se falar em excesso de
prazo, pois as providências cabíveis para elucidar os fatos estão
sendo adotadas pelo Poder Judiciário. 6. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Quadrilha ou bando. Receptação
qualificada. Armas de fogo. 3. Graves condutas imputadas ao
paciente. 4. Alegada demora no julgamento de habeas corpus pelo
Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há que se falar em excesso de
prazo, pois as providências cabíveis para elucidar os fatos estão
sendo adotadas pelo Poder Judiciário. 6. Habeas corpus indeferidoDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-2 PP-00350 RTJ VOL-00195-01 PP-00271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROGÉRIO DIAS DOS SANTOS
IMPTE.(S) : RÉGIS GALINO
COATOR(A/S)(ES) : RELATORA DO HC N º 36672 DO SUPERIOR TRIBUNAL
DE JUSTIÇA
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