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Jurisprudência


STF HC 85674 / SC - SANTA CATARINA HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO. ART. 213 DO CÓDIGO PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PREVISTA NO ART. 107, VIII, DO CÓDIGO PENAL (CASAMENTO DA VÍTIMA COM TERCEIRO), SOB A ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA. A revogação do art. 107, VIII, do Código Penal pela Lei 11.106, de 28.03.2005, não constitui óbice à apreciação do pedido, em face da extra-atividade da lei penal benigna vigente no tempo dos fatos. Inaplicável o disposto no art. 107, VIII, do Código Penal, em face de a sentença condenatória ter reconhecido o emprego de violência física e a grave ameaça de divulgação do conteúdo de vídeo para toda a comunidade de uma pequena cidade. Precedentes. Inviável reexame de provas em habeas corpus. Não procede, igualmente, o argumento de deficiência da defesa técnica, pois houve a interposição de recursos cabíveis e o ajuizamento de revisão criminal. Acórdãos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do Superior Tribunal de Justiça devidamente fundamentados. Inexistência de violação do art. 93, IX, da Constituição. Habeas corpus indeferido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 14.06.2005.

Data do Julgamento : 14/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-01 PP-00162 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 443-448 RT v. 95, n. 853, 2006, p. 493-495
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : IVAN CARLOS DE AMORIM IMPTE.(S) : LEOBERTO BAGGIO CAON E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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