STF HC 85675 QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO HABEAS CORPUS
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - PERPETUAÇÃO - ARTIGO 84, § 1º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Na dicção da ilustrada
maioria, vencido o relator, a previsão do artigo 84, § 1º, do Código
de Processo Penal não alcança fatos a envolver Governador de Estado
que, em reunião de partido político, cuide de matéria tida como
ofensiva a terceiro, consignando a impossibilidade de, considerado o
cargo, tomar providências administrativas
Ementa
COMPETÊNCIA - PRERROGATIVA DE FORO - PERPETUAÇÃO - ARTIGO 84, § 1º,
DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ALCANCE. Na dicção da ilustrada
maioria, vencido o relator, a previsão do artigo 84, § 1º, do Código
de Processo Penal não alcança fatos a envolver Governador de Estado
que, em reunião de partido político, cuide de matéria tida como
ofensiva a terceiro, consignando a impossibilidade de, considerado o
cargo, tomar providências administrativasDecisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, decidiu que, independentemente da
sua constitucionalidade, não se aplicaria ao caso o § 1º do artigo 84
do Código de Processo Penal, conforme a Lei n. 10.628/02; vencido o
Ministro Marco Aurélio. Em seguida indeferiu-se o pedido de habeas
corpus. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-03 PP-00467
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTHONY WILLIAM GAROTINHO MATHEUS DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : NELIO ROBERTO SEIDL MACHADO
COATOR(A/S)(ES) : CORTE ESPECIAL DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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