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Jurisprudência


STF HC 85679 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO COMPLEXO. RAZOABILIDADE. A complexidade do processo, a envolver vários acusados, muitas testemunhas, residentes em comarcas distintas, entre outras peculiaridades, autoriza a extensão da instrução criminal além dos prazos processualmente fixados. Caso em que se identifica uma organização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes, com base territorial em vários Estados da Federação. Presente a razoabilidade na dilação temporal para a formação da culpa. Habeas corpus indeferido.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus; vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª Turma, 08.11.2005.

Data do Julgamento : 08/11/2005
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00300
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTÔNIO DE CÁSSIO DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : JOÃO VIEIRA NETO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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