STF HC 85679 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO
COMPLEXO. RAZOABILIDADE.
A complexidade do processo, a envolver
vários acusados, muitas testemunhas, residentes em comarcas
distintas, entre outras peculiaridades, autoriza a extensão da
instrução criminal além dos prazos processualmente fixados.
Caso
em que se identifica uma organização criminosa voltada para o
tráfico de entorpecentes, com base territorial em vários Estados da
Federação. Presente a razoabilidade na dilação temporal para a
formação da culpa.
Habeas corpus indeferido.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O
ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. PROCESSO
COMPLEXO. RAZOABILIDADE.
A complexidade do processo, a envolver
vários acusados, muitas testemunhas, residentes em comarcas
distintas, entre outras peculiaridades, autoriza a extensão da
instrução criminal além dos prazos processualmente fixados.
Caso
em que se identifica uma organização criminosa voltada para o
tráfico de entorpecentes, com base territorial em vários Estados da
Federação. Presente a razoabilidade na dilação temporal para a
formação da culpa.
Habeas corpus indeferido.Decisão
Por maioria de votos, a Turma indeferiu o pedido de habeas corpus;
vencido o Ministro Marco Aurélio, que o deferia. 1ª Turma, 08.11.2005.
Data do Julgamento
:
08/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00300
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO DE CÁSSIO DE OLIVEIRA
IMPTE.(S) : JOÃO VIEIRA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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