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Jurisprudência


STF HC 85682 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Homicídio doloso e lesões corporais de natureza grave. Julgamento pelo tribunal do Júri. Condenação. Leitura, no plenário, durante a sessão, de cópia ou extrato de sentença condenatória proferida noutro processo contra o réu. Surpresa e prejuízo inexistentes. Peça já constante dos autos do processo, em certidão de antecedentes. Inexistência de nulidade. HC denegado. Não ofende o disposto no art. 475 do Código de Processo Penal, nem outra norma qualquer, a leitura, durante sessão do tribunal do júri, de cópia ou extrato de sentença condenatória do réu noutro processo, se tal documento já constava dos autos na certidão de antecedentes
Decisão
Indeferida a ordem, nos termos do voto do Relator. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 29.08.2006.

Data do Julgamento : 29/08/2006
Data da Publicação : DJ 29-09-2006 PP-00067 EMENT VOL-02249-09 PP-01582 RTJ VOL-00201-03 PP-01014 RMP n. 35, 2010, p. 193-196
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S) : JOÃO ANTÔNIO DIAS IMPTE.(S) : MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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