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Jurisprudência


STF HC 85688 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROGRESSÃO DE REGIME INDEFERIDA PELO JUIZ DA EXECUÇÃO. PRESENÇA DOS REQUISITOS. HABEAS CORPUS IMPETRADO NO TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL. NÃO-CONHECIMENTO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL NO STJ. EXAME INDEVIDO DA MATÉRIA DE MÉRITO PARA INDEFERIR O WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM, DE OFÍCIO. Impetração de habeas corpus no Tribunal de Alçada Criminal, em vez do recurso de agravo, visando à progressão de regime em face do cumprimento de um sexto da pena e do atestado de bom comportamento carcerário passado pelo diretor do estabelecimento prisional. Writ não conhecido, porque o recurso cabível é o de agravo. Alegação de constrangimento ilegal posta a exame do Superior Tribunal de Justiça, a fim de compelir o Tribunal estadual a julgar o habeas corpus lá impetrado. Exame indevido do mérito para negar o direito à progressão, configurando prejulgamento desfavorável ao paciente. Ordem concedida, de ofício, para determinar que se opere a progressão de regime, eis que satisfeitos os requisitos exigidos pelo artigo 112 da LEP, com a redação dada pela Lei 10.792/03, ficando prejudicada a pretensão a fim de determinar ao Tribunal de Alçada Criminal o exame do habeas corpus lá impetrado.
Decisão
A Turma julgou prejudicado o pedido; deferiu, porém, de ofício, "habeas corpus" para conceder a progressão do regime, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 03.05.2005.

Data do Julgamento : 03/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00045 EMENT VOL-02197-02 PP-00212 RTJ VOL-00194-03 PP-00976
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ CLAUDINEI DA SILVA IMPTE.(S) : ROBERTO OURIQUES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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