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Jurisprudência


STF HC 85694 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE IMPRENSA. LEI 10.259/2001. PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 1. Com o advento da Lei nº 10.259/01, não cabe mais perquirir se há previsão de procedimento especial para determinado crime, com o objetivo de enquadrá-lo, ou não, no conceito de crime de menor potencial ofensivo. Basta o exame da pena cominada, a qual não poderá ser superior a dois anos. 2. Não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 3. Ordem indeferida.
Decisão
Indeferiu-se a ordem, cassada a medida liminar. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.

Data do Julgamento : 07/06/2005
Data da Publicação : DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-3 PP-00451
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : RODRIGO MARQUES RODRIGUES IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS FARIA MENDES COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ITAJUBÁ
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