STF HC 85694 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE IMPRENSA. LEI 10.259/2001.
PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Com
o advento da Lei nº 10.259/01, não cabe mais perquirir se há
previsão de procedimento especial para determinado crime, com o
objetivo de enquadrá-lo, ou não, no conceito de crime de menor
potencial ofensivo. Basta o exame da pena cominada, a qual não
poderá ser superior a dois anos.
2. Não ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva.
3. Ordem indeferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME DE IMPRENSA. LEI 10.259/2001.
PENA MÁXIMA COMINADA NÃO SUPERIOR A DOIS ANOS. CRIME DE MENOR
POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL.
1. Com
o advento da Lei nº 10.259/01, não cabe mais perquirir se há
previsão de procedimento especial para determinado crime, com o
objetivo de enquadrá-lo, ou não, no conceito de crime de menor
potencial ofensivo. Basta o exame da pena cominada, a qual não
poderá ser superior a dois anos.
2. Não ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva.
3. Ordem indeferida.Decisão
Indeferiu-se a ordem, cassada a medida liminar. Decisão unânime.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Gilmar Mendes. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 07.06.2005.
Data do Julgamento
:
07/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 01-07-2005 PP-00088 EMENT VOL-02198-3 PP-00451
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RODRIGO MARQUES RODRIGUES
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS FARIA MENDES
COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA
COMARCA DE ITAJUBÁ
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