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Jurisprudência


STF HC 85696 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. IRREGULARIDADE. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, quando há mais de um advogado com amplos poderes para representar judicialmente a parte, a intimação de apenas um deles é suficiente para tornar o ato válido, tornando desnecessária e inexigível a inclusão do nome de todos eles nas respectivas publicações. Contudo, quando a relatoria defere pedido de inclusão do nome de ambos os patronos do paciente nas publicações concernentes ao processo, torna-se imperativo o cumprimento da determinação judicial. Habeas corpus deferido, para que, mantidas a condenação e a prisão do paciente, seja republicado o acórdão, reabrindo-se os prazos para a apresentação dos recursos cabíveis.
Decisão
A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, a fim de que seja feita a republicação do acórdão, mantidas, entretanto, a condenação e a prisão preventiva do paciente, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.08.2005.

Data do Julgamento : 02/08/2005
Data da Publicação : DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-4 PP-00646 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 378-383 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 488-490
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : JOSÉ VLADEMIR DOS SANTOS IMPTE.(S) : LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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