STF HC 85696 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. IRREGULARIDADE.
É
pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que, quando há mais de um advogado com amplos poderes para
representar judicialmente a parte, a intimação de apenas um deles é
suficiente para tornar o ato válido, tornando desnecessária e
inexigível a inclusão do nome de todos eles nas respectivas
publicações.
Contudo, quando a relatoria defere pedido de inclusão
do nome de ambos os patronos do paciente nas publicações
concernentes ao processo, torna-se imperativo o cumprimento da
determinação judicial.
Habeas corpus deferido, para que, mantidas a
condenação e a prisão do paciente, seja republicado o acórdão,
reabrindo-se os prazos para a apresentação dos recursos cabíveis.
Ementa
HABEAS CORPUS. INTIMAÇÃO DOS ADVOGADOS. IRREGULARIDADE.
É
pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de
que, quando há mais de um advogado com amplos poderes para
representar judicialmente a parte, a intimação de apenas um deles é
suficiente para tornar o ato válido, tornando desnecessária e
inexigível a inclusão do nome de todos eles nas respectivas
publicações.
Contudo, quando a relatoria defere pedido de inclusão
do nome de ambos os patronos do paciente nas publicações
concernentes ao processo, torna-se imperativo o cumprimento da
determinação judicial.
Habeas corpus deferido, para que, mantidas a
condenação e a prisão do paciente, seja republicado o acórdão,
reabrindo-se os prazos para a apresentação dos recursos cabíveis.Decisão
A Turma, por unanimidade, concedeu a ordem, a fim de que seja feita a
republicação do acórdão, mantidas, entretanto, a condenação e a prisão
preventiva do paciente, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-12-2005 PP-00112 EMENT VOL-02218-4 PP-00646 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 378-383 RT v. 95, n. 849, 2006, p. 488-490
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSÉ VLADEMIR DOS SANTOS
IMPTE.(S) : LUIZ MANOEL GOMES JUNIOR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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