STF HC 85699 / PE - PERNAMBUCO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime de extorsão (art. 158, § 1o, do
Código Penal). 3. Pedido de trancamento da ação penal. 4. Denúncia
inepta. Imputação genérica e abstrata impassível de comprovar a
materialidade do suposto delito. 5. Conduta atípica. Na espécie,
trata-se de conduta que, quando muito, configurar-se-ia como ilícito
civil. 6. Ordem deferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime de extorsão (art. 158, § 1o, do
Código Penal). 3. Pedido de trancamento da ação penal. 4. Denúncia
inepta. Imputação genérica e abstrata impassível de comprovar a
materialidade do suposto delito. 5. Conduta atípica. Na espécie,
trata-se de conduta que, quando muito, configurar-se-ia como ilícito
civil. 6. Ordem deferidaDecisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento,
o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 04.04.2006.
Data do Julgamento
:
04/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2006 PP-00038 EMENT VOL-02234-01 PP-00170 LEXSTF v. 28, n. 331, 2006, p. 448-458
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA APARECIDA CARNEIRO DA CUNHA LINS
IMPTE.(S) : ROSÂNGELA DE MELO CAHÚ ARCOVERDE DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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