STF HC 85706 / GO - GOIÁS HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia
da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de
crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa
para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter
preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes.
7. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Homicídio Culposo. 3. Alegação de inépcia
da denúncia e falta de justa causa. 4. Configuração, em tese, de
crime (art. 302, caput, da Lei no 9.503/97) a ensejar justa causa
para o processamento normal da ação penal. 5. Denúncia apta, por ter
preenchido os requisitos legais do art. 41 do CPP. 6. Precedentes.
7. Ordem indeferidaDecisão
A Turma, por votação unânime, conheceu, em parte, do pedido de habeas
corpus e, na parte de que conheceu, indeferiu-o, também por
unanimidade, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00220
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTÔNIO SÉRGIO DE FARIA
IMPTE.(S) : WANDERLEY DE MEDEIROS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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