STF HC 85711 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: 1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Liberdade provisória: proibição do seu deferimento a preso em
flagrante por crime hediondo; legalidade da prisão do paciente
afirmada pelo STF desde o HC 83.468 (1ª T., 11.09.03, DJ
27.2.2004).
Ementa
1. Agravo regimental: necessidade de impugnação dos
fundamentos da decisão agravada (RISTF, art. 317, § 1º).
2.
Liberdade provisória: proibição do seu deferimento a preso em
flagrante por crime hediondo; legalidade da prisão do paciente
afirmada pelo STF desde o HC 83.468 (1ª T., 11.09.03, DJ
27.2.2004).Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no "habeas corpus".
Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-06-2005 PP-00042 EMENT VOL-02194-02 PP-00440
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO
AGTE.(S) : ANTUÉRPIO PETTERSEN FILHO
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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