STF HC 85713 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. A
materialidade do crime e os indícios de autoria não respaldam, por
si sós, a prisão preventiva, surgindo, isoladamente, como elementos
para tal fim.
PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO
ACUSADO E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Configurada a situação
versada no artigo 366 do Código de Processo Penal, tem-se a
automática suspensão do processo e do prazo prescricional,
mostrando-se exceção a prisão preventiva do acusado, sempre a
depender da observância ao disposto no artigo 312 do mesmo
Código.
CO-RÉU - EXTENSÃO DE LIMINAR E DE ORDEM. Verificada a
identidade de situação, presentes parâmetros objetivos, incide a
norma do artigo 580 do Código de Processo Penal, quer em relação à
medida acauteladora, quer no tocante ao pronunciamento judicial
definitivo.
Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. A
materialidade do crime e os indícios de autoria não respaldam, por
si sós, a prisão preventiva, surgindo, isoladamente, como elementos
para tal fim.
PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO
ACUSADO E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Configurada a situação
versada no artigo 366 do Código de Processo Penal, tem-se a
automática suspensão do processo e do prazo prescricional,
mostrando-se exceção a prisão preventiva do acusado, sempre a
depender da observância ao disposto no artigo 312 do mesmo
Código.
CO-RÉU - EXTENSÃO DE LIMINAR E DE ORDEM. Verificada a
identidade de situação, presentes parâmetros objetivos, incide a
norma do artigo 580 do Código de Processo Penal, quer em relação à
medida acauteladora, quer no tocante ao pronunciamento judicial
definitivo.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem ao
co-réu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.
Data do Julgamento
:
17/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00490 RTJ VOL-00200-03 PP-01303 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 472-475
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADILSON LEAL PEREIRA
IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE
(ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA