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Jurisprudência


STF HC 85713 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - MATERIALIDADE DO CRIME E INDÍCIOS DE AUTORIA. A materialidade do crime e os indícios de autoria não respaldam, por si sós, a prisão preventiva, surgindo, isoladamente, como elementos para tal fim. PRISÃO PREVENTIVA - AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO E DE CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. Configurada a situação versada no artigo 366 do Código de Processo Penal, tem-se a automática suspensão do processo e do prazo prescricional, mostrando-se exceção a prisão preventiva do acusado, sempre a depender da observância ao disposto no artigo 312 do mesmo Código. CO-RÉU - EXTENSÃO DE LIMINAR E DE ORDEM. Verificada a identidade de situação, presentes parâmetros objetivos, incide a norma do artigo 580 do Código de Processo Penal, quer em relação à medida acauteladora, quer no tocante ao pronunciamento judicial definitivo.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, estendendo a ordem ao co-réu, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 17.05.2005.

Data do Julgamento : 17/05/2005
Data da Publicação : DJ 19-08-2005 PP-00047 EMENT VOL-02201-3 PP-00490 RTJ VOL-00200-03 PP-01303 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 472-475
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ADILSON LEAL PEREIRA IMPTE.(S) : PGE-SP - PATRÍCIA HELENA MASSA ARZABE (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA