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Jurisprudência


STF HC 85715 / MG - MINAS GERAIS HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas corpus: Juizado Especial Criminal: anulação do julgamento da apelação, do qual participou o magistrado prolator da sentença condenatória de primeiro grau, convocado com fundamento no § 3º do art. 6º do Regimento Interno das Turmas Recursais do Estado de Minas Gerais, cuja inconstitucionalidade foi declarada pelo plenário do Supremo Tribunal, em 17.11.2005, no HC 85.056, Carlos Britto, Inf/STF 409
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 20-04-2006 PP-00014 EMENT VOL-02229-02 PP-00219 RTJ VOL-00199-03 PP-01128
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : PACTE.(S) : ALEXANDRE ROBSON FIRMINO IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS COATOR(A/S)(ES) : TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE CONSELHEIRO LAFAIETE
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