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Jurisprudência


STF HC 85718 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS

Ementa
AÇÃO PENAL. Condenação. Concurso material. Crimes de exercício ilegal da arte farmacêutica e de curandeirismo. Inadmissibilidade. Incompatibilidade entre os tipos penais previstos nos arts. 282 e 284 do Código Penal. Pacientes não ignorantes nem incultos. Comportamento correspondente, em tese, ao art. 282 do CP. Falta, porém, de laudo pericial sobre as substâncias apreendidas. Inadmissibilidade de exame indireto. Absolvição dos pacientes decretada. HC concedido para esse fim. Interpretação do art. 167 do CPP. Precedentes. Excluindo-se, entre si, os tipos previstos nos arts. 282 e 284 do Código Penal, dos quais só primeiro se ajustaria aos fatos descritos na denúncia, desse delito absolve-se o réu, quando não tenha havido perícia nas substâncias apreendidas.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Falou, pelos pacientes, o Dr. Marcelo Leal de Lima Oliveira. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Ellen Gracie e Eros Grau. 2ª Turma, 18.11.2008.

Data do Julgamento : 18/11/2008
Data da Publicação : DJe-232 DIVULG 04-12-2008 PUBLIC 05-12-2008 EMENT VOL-02344-01 PP-00146 RTJ VOL-00208-02 PP-00538 RB v. 21, n. 542, 2009, p. 36-38 RSJADV fev., 2009, p. 41-43 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 521-525 LEXSTF v. 31, n. 362, 2009, p. 330-337
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): NEWTON VIEIRA DE PAIVA PACTE.(S): ANA FÁTIMA DE OLIVEIRA ROCHA IMPTE.(S): MARCELO LEAL DE LIMA OLIVEIRA COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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