STF HC 85719 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
AMEAÇA (CP, ART. 147). JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇAS
REITERADAS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. HABEAS CORPUS.
1. Paciente que
responde perante o Júri por tentativa de homicídio e a vários
processos por crime de ameaça contra a esposa, que dele se separou
mediante alvará judicial de separação de corpos. Condenação em um
desses processos. Recusa de transação, sursis e substituição de pena
bem justificada. Imposição do regime semi-aberto. Inexistência de
constrangimento.
2. HC indeferido.
Ementa
AMEAÇA (CP, ART. 147). JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AMEAÇAS
REITERADAS. SEPARAÇÃO DE CORPOS. HABEAS CORPUS.
1. Paciente que
responde perante o Júri por tentativa de homicídio e a vários
processos por crime de ameaça contra a esposa, que dele se separou
mediante alvará judicial de separação de corpos. Condenação em um
desses processos. Recusa de transação, sursis e substituição de pena
bem justificada. Imposição do regime semi-aberto. Inexistência de
constrangimento.
2. HC indeferido.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00066 EMENT VOL-02202-3 PP-00467 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 475-478
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JOSSIEL GOMES SEVERIANO JUNIOR OU JOSSIEL
GOMES BATISTELLA OU JOSSIEL GOMES BAPTISTELLA
IMPTE.(S) : RICARDO FERREIRA DIAS
COATOR(A/S)(ES) : SEGUNDA TURMA DO COLÉGIO RECURSAL CRIMINAL DO
FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO
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