STF HC 85724 / RO - RONDÔNIA HABEAS CORPUS
EMENTA: "Habeas Corpus". 2. Estado de Rondônia. Lei de Organização
Judiciária. 3. Inexistência de Justiça Militar estadual. 4. Vara da
Auditoria Militar provida por um Juiz de Direito. 5. Investidura
excepcional que não lhe retira a competência própria da Justiça
Comum. Precedentes. 6. Lei Complementar no 245/01. Acréscimo da
expressão "e processamento de feitos criminais genéricos". 7. Ordem
indeferida
Ementa
"Habeas Corpus". 2. Estado de Rondônia. Lei de Organização
Judiciária. 3. Inexistência de Justiça Militar estadual. 4. Vara da
Auditoria Militar provida por um Juiz de Direito. 5. Investidura
excepcional que não lhe retira a competência própria da Justiça
Comum. Precedentes. 6. Lei Complementar no 245/01. Acréscimo da
expressão "e processamento de feitos criminais genéricos". 7. Ordem
indeferidaDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Ellen Gracie.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00119 EMENT VOL-02199-3 PP-00446 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 479-483
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : RONALDO DE SOUZA CASTRO OU RONALDO CASTRO
IMPTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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