STF HC 85740 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EFEITOS
MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
I - Os embargos de declaração não se prestam a
reexaminar a matéria já julgada no habeas corpus.
II - Não foi
demonstrada contradição no acórdão embargado.
III - Tendo o voto
afastado as teses defensivas, inexistente omissão.
IV - Embargos
não conhecidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EFEITOS
MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO
CONHECIDOS.
I - Os embargos de declaração não se prestam a
reexaminar a matéria já julgada no habeas corpus.
II - Não foi
demonstrada contradição no acórdão embargado.
III - Tendo o voto
afastado as teses defensivas, inexistente omissão.
IV - Embargos
não conhecidos.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no habeas corpus.
Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª.
Turma, 06.03.2007.
Data do Julgamento
:
06/03/2007
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2007 PP-00104 EMENT VOL-02269-02 PP-00301
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : TIAGO DE MELO FALCÃO
ADV.(A/S) : ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO
ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA