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Jurisprudência


STF HC 85740 ED / PI - PIAUÍ EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. EFEITOS MODIFICATIVOS. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Os embargos de declaração não se prestam a reexaminar a matéria já julgada no habeas corpus. II - Não foi demonstrada contradição no acórdão embargado. III - Tendo o voto afastado as teses defensivas, inexistente omissão. IV - Embargos não conhecidos.
Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no habeas corpus. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 06.03.2007.

Data do Julgamento : 06/03/2007
Data da Publicação : DJ 23-03-2007 PP-00104 EMENT VOL-02269-02 PP-00301
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Parte(s) : EMBTE.(S) : TIAGO DE MELO FALCÃO ADV.(A/S) : ANTÔNIO RIBEIRO SOARES FILHO ADV.(A/S) : JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA