STF HC 85744 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Crime de Peculato. Art. 312 do Código
Penal. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos ou outra pena alternativa. Questão não
examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Não-conhecimento da
ordem, no ponto, sob pena de supressão de instância. 4.
Improcedência da alegação de nulidade do processo pela falta do
exame de corpo de delito. Art. 158 do Código de Processo Penal. 5.
Existentes outros elementos de prova, o exame pericial não é
imprescindível. Precedentes. 6. Não configura falta de fundamentação
da decisão o fato de ela reportar-se à sentença e ao parecer
ministerial. 7. Habeas corpus indeferido
Ementa
Habeas Corpus. 2. Crime de Peculato. Art. 312 do Código
Penal. 3. Substituição da pena privativa de liberdade por uma
restritiva de direitos ou outra pena alternativa. Questão não
examinada pelo Superior Tribunal de Justiça. Não-conhecimento da
ordem, no ponto, sob pena de supressão de instância. 4.
Improcedência da alegação de nulidade do processo pela falta do
exame de corpo de delito. Art. 158 do Código de Processo Penal. 5.
Existentes outros elementos de prova, o exame pericial não é
imprescindível. Precedentes. 6. Não configura falta de fundamentação
da decisão o fato de ela reportar-se à sentença e ao parecer
ministerial. 7. Habeas corpus indeferidoDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu, este
julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 02.08.2005.
Data do Julgamento
:
02/08/2005
Data da Publicação
:
DJ 02-09-2005 PP-00047 EMENT VOL-02203-02 PP-00308 RTJ VOL-00195-03 PP-00987 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 466-473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARIA AMÉLIA BARRETO BARBOSA
PACTE.(S) : CÉLIA MARIA RANGEL DA SILVA
IMPTE.(S) : SERGIO RICARDO FERREIRA MARTINS
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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