STF HC 85747 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
PROCESSO - SUSPENSÃO - HABEAS CORPUS. A suspensão do processo,
operada a partir do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não
obstaculiza impetração voltada a afastar a tipicidade da conduta
Ementa
PROCESSO - SUSPENSÃO - HABEAS CORPUS. A suspensão do processo,
operada a partir do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não
obstaculiza impetração voltada a afastar a tipicidade da condutaDecisão
A Turma deferiu, em parte, a ordem e determinou a devolução do caso ao
Superior Tribunal de Justiça para que decida no habeas corpus, lá
impetrado, como entender de direito, mantida a liminar, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Euro Bento Maciel
Filho. 1ª. Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-2 PP-00380
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ANTONIO MARTINS ARTEM
IMPTE.(S) : EURO BENTO MACIEL FILHO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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