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Jurisprudência


STF HC 85747 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PROCESSO - SUSPENSÃO - HABEAS CORPUS. A suspensão do processo, operada a partir do disposto no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, não obstaculiza impetração voltada a afastar a tipicidade da conduta
Decisão
A Turma deferiu, em parte, a ordem e determinou a devolução do caso ao Superior Tribunal de Justiça para que decida no habeas corpus, lá impetrado, como entender de direito, mantida a liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. Euro Bento Maciel Filho. 1ª. Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 14-10-2005 PP-00012 EMENT VOL-02209-2 PP-00380
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ANTONIO MARTINS ARTEM IMPTE.(S) : EURO BENTO MACIEL FILHO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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