STF HC 85757 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
EMENTA: Juizado especial: infração do art. 16 da L. 6.368/76, cuja
apuração é regida por lei especial (L. 10.409/02): ausência de
decisão de recebimento da denúncia: nulidade radical do processo
dada a infração relevante ao procedimento da L. 10.409/02 e
conseqüente reconhecimento da extinção da punibilidade pela
prescrição do fato
Ementa
Juizado especial: infração do art. 16 da L. 6.368/76, cuja
apuração é regida por lei especial (L. 10.409/02): ausência de
decisão de recebimento da denúncia: nulidade radical do processo
dada a infração relevante ao procedimento da L. 10.409/02 e
conseqüente reconhecimento da extinção da punibilidade pela
prescrição do fatoDecisão
A Turma deferiu, de oficio, a ordem, nos termos do voto do Relator.
Unânime. 1ª. Turma, 11.04.2006.
Data do Julgamento
:
11/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2006 PP-00018 EMENT VOL-02231-02 PP-00261 LEXSTF v. 28, n. 330, 2006, p. 419-423
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO JOÃO PAULO CESÍLIO
IMPTE.(S) : CHARLES CHRISTIAN ALVES BICCA
COATOR(A/S)(ES) : 2ª TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DE
BRASÍLIA
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