main-banner

Jurisprudência


STF HC 85792 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
PENA. Criminal. Prisão. Fixação. Dosimetria. Exacerbação desproporcional da pena-base. Regime inicial de cumprimento. Capítulo decisório anulado. Revisão da pena por aplicar. Predeterminação de regime semi-aberto. Inadmissibilidade. Liberdade de ponderação do julgador. Estágios e seqüência lógica do procedimento de fixação. HC concedido para exclusão da previsão do regime. Aplicação do art. 59 do CP. Anulando capítulo decisório da sentença sobre fixação da pena, não pode o tribunal predeterminar-lhe, na revisão da dosimetria, a observância de regime inicial de cumprimento.
Decisão
A Turma, à unanimidade, concedeu a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 21.10.2008.

Data do Julgamento : 21/10/2008
Data da Publicação : DJe-227 DIVULG 27-11-2008 PUBLIC 28-11-2008 EMENT VOL-02343-02 PP-00242 RTJ VOL-00208-01 PP-00217
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : PACTE.(S): IVO NOAL IMPTE.(S): HUBERTO GASTON FUXREITER E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ANDRÉ BOIANI E AZEVEDO COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão