STF HC 85793 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Decisão judicial: fundamentação estranha à causa do pedido:
negativa de prestação jurisdicional.
1. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial do paciente,
adotou fundamentação manifestamente impertinente à causa do pedido e
ao objeto do recurso, consistentes na soma do "período remido pelo
trabalho do sentenciado ao da pena efetivamente cumprida, para todos
os efeitos".
2. Constitui denegação da prestação jurisdicional a
dissonância entre a causa proposta e a fundamentação de sua decisão
judicial.
3. Habeas corpus deferido.
Ementa
Decisão judicial: fundamentação estranha à causa do pedido:
negativa de prestação jurisdicional.
1. Acórdão do Superior
Tribunal de Justiça que, ao julgar recurso especial do paciente,
adotou fundamentação manifestamente impertinente à causa do pedido e
ao objeto do recurso, consistentes na soma do "período remido pelo
trabalho do sentenciado ao da pena efetivamente cumprida, para todos
os efeitos".
2. Constitui denegação da prestação jurisdicional a
dissonância entre a causa proposta e a fundamentação de sua decisão
judicial.
3. Habeas corpus deferido.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª Turma, 21.02.2006.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 24-03-2006 PP-00036 EMENT VOL-02226-02 PP-00232 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 387-390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : MARCELO APARECIDO DOS SANTOS
IMPTE.(S) : RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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