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Jurisprudência


STF HC 85794 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. HOMICÍDIO PRATICADO POR MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ANULADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O PACIENTE AGUARDE EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus impetrado àquela Corte, anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. No entanto, não determinou a soltura do paciente, omitindo-se sobre a manutenção da prisão. Com razão o impetrante, pois não mais subsiste a ordem de prisão resultante do acórdão anulado, tendo sido devolvido o julgamento da apelação ao Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo. A expedição do alvará de soltura seria decorrência necessária da concessão da ordem. Ao se omitir sobre ela, o Superior Tribunal de Justiça mantém prisão sem nenhum fundamento. Ordem concedida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator e, de ofício, concedeu-o em favor do co-réu Joel Araújo dos Santos, determinando a expedição de alvará de soltura em favor de ambos, se por al não estiverem presos. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.

Data do Julgamento : 22/11/2005
Data da Publicação : DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00164 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 385-393
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s) : PACTE.(S) : FRANCISCO VANDERLANI PINHEIRO IMPTE.(S) : RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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