STF HC 85794 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. HOMICÍDIO PRATICADO POR
MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO ANULADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O PACIENTE
AGUARDE EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
O Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus impetrado àquela
Corte, anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. No entanto, não determinou a soltura do paciente,
omitindo-se sobre a manutenção da prisão.
Com razão o impetrante,
pois não mais subsiste a ordem de prisão resultante do acórdão
anulado, tendo sido devolvido o julgamento da apelação ao Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
A expedição do alvará de
soltura seria decorrência necessária da concessão da ordem. Ao se
omitir sobre ela, o Superior Tribunal de Justiça mantém prisão sem
nenhum fundamento.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME MILITAR. HOMICÍDIO PRATICADO POR
MILITAR CONTRA CIVIL. COMPETÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO
PAULO ANULADO. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA PARA QUE O PACIENTE
AGUARDE EM LIBERDADE NOVO JULGAMENTO DA APELAÇÃO.
O Superior
Tribunal de Justiça, ao julgar o habeas corpus impetrado àquela
Corte, anulou o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo. No entanto, não determinou a soltura do paciente,
omitindo-se sobre a manutenção da prisão.
Com razão o impetrante,
pois não mais subsiste a ordem de prisão resultante do acórdão
anulado, tendo sido devolvido o julgamento da apelação ao Tribunal
de Justiça Militar do Estado de São Paulo.
A expedição do alvará de
soltura seria decorrência necessária da concessão da ordem. Ao se
omitir sobre ela, o Superior Tribunal de Justiça mantém prisão sem
nenhum fundamento.
Ordem concedida.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator e, de ofício, concedeu-o em favor do co-réu
Joel Araújo dos Santos, determinando a expedição de alvará de soltura
em favor de ambos, se por al não estiverem presos. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e o
Senhor Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 22.11.2005.
Data do Julgamento
:
22/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-06-2006 PP-00035 EMENT VOL-02239-01 PP-00164 LEXSTF v. 28, n. 332, 2006, p. 385-393
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. JOAQUIM BARBOSA
Parte(s)
:
PACTE.(S) : FRANCISCO VANDERLANI PINHEIRO
IMPTE.(S) : RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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