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Jurisprudência


STF HC 85799 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE ACÓRDÃO DECORRENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO - PREJUÍZO DE REVISÃO CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA AO IMPETRANTE. Descabe vislumbrar, em concessão de ordem anulando acórdão decorrente de apelação, para que outro julgamento se realize, ato de constrangimento, considerada a circunstância de se ter o prejuízo de revisão criminal
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00249 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 398-400
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ROBSON JOSÉ RODRIGUES IMPTE.(S) : ROBSON JOSÉ RODRIGUES COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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