STF HC 85799 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
ACÓRDÃO DECORRENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO - PREJUÍZO DE REVISÃO
CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA AO IMPETRANTE. Descabe
vislumbrar, em concessão de ordem anulando acórdão decorrente de
apelação, para que outro julgamento se realize, ato de
constrangimento, considerada a circunstância de se ter o prejuízo de
revisão criminal
Ementa
HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DA ORDEM - DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE
ACÓRDÃO DECORRENTE DE JULGAMENTO DE APELAÇÃO - PREJUÍZO DE REVISÃO
CRIMINAL - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO CONTRÁRIA AO IMPETRANTE. Descabe
vislumbrar, em concessão de ordem anulando acórdão decorrente de
apelação, para que outro julgamento se realize, ato de
constrangimento, considerada a circunstância de se ter o prejuízo de
revisão criminalDecisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª
Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00249 LEXSTF v. 28, n. 327, 2006, p. 398-400
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBSON JOSÉ RODRIGUES
IMPTE.(S) : ROBSON JOSÉ RODRIGUES
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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