STF HC 85831 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALI AJUIZADO. INSUFICIÊNCIA
DO TRASLADO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
1. Não há
ilegalidade ou abuso de poder a ser reparado na via
processualmente contida do habeas corpus, se a decisão impugnada
está embasada na legislação processual civil em vigor.
2. A
exigência de que o agravo de instrumento seja instruído com as
peças enumeradas no § 1º do art. 544 do CPC não consubstancia
excesso de formalismo. Ao contrário, está fundada na segurança
jurídica em geral, e, em especial, das partes processuais.
3.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE
NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALI AJUIZADO. INSUFICIÊNCIA
DO TRASLADO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 544 DO CPC.
1. Não há
ilegalidade ou abuso de poder a ser reparado na via
processualmente contida do habeas corpus, se a decisão impugnada
está embasada na legislação processual civil em vigor.
2. A
exigência de que o agravo de instrumento seja instruído com as
peças enumeradas no § 1º do art. 544 do CPC não consubstancia
excesso de formalismo. Ao contrário, está fundada na segurança
jurídica em geral, e, em especial, das partes processuais.
3.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma,
12.02.2008.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00324
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S): ÂNGELO ZAMBONI
IMPTE.(S): ÂNGELO ZAMBONI
ADV.(A/S): CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 574.391 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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