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Jurisprudência


STF HC 85831 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO ALI AJUIZADO. INSUFICIÊNCIA DO TRASLADO. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 544 DO CPC. 1. Não há ilegalidade ou abuso de poder a ser reparado na via processualmente contida do habeas corpus, se a decisão impugnada está embasada na legislação processual civil em vigor. 2. A exigência de que o agravo de instrumento seja instruído com as peças enumeradas no § 1º do art. 544 do CPC não consubstancia excesso de formalismo. Ao contrário, está fundada na segurança jurídica em geral, e, em especial, das partes processuais. 3. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 12.02.2008.

Data do Julgamento : 12/02/2008
Data da Publicação : DJe-162 DIVULG 28-08-2008 PUBLIC 29-08-2008 EMENT VOL-02330-02 PP-00324
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S): ÂNGELO ZAMBONI IMPTE.(S): ÂNGELO ZAMBONI ADV.(A/S): CÉSAR AUGUSTO DOS SANTOS E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES): RELATOR DO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 574.391 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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