STF HC 85834 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA-BASE.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO ADEQUADA PARA A
TENTATIVA.
2. Variando a pena em abstrato entre 20 e 30 anos,
mostra-se adequada a pena-base de 24 anos para o crime de
latrocínio, à consideração da circunstância judicial da
culpabilidade, que, em grau acentuado, é fundamento bastante para
fixá-la acima do mínimo legal.
3. A redução pela tentativa tem como
parâmetro o iter criminis, de modo que quanto mais próxima a
consumação menor é a redução. No caso concreto, uma das vítimas
alvejadas não foi atingida por acaso, sendo que a outra foi baleada
em área não vital devido a má pontaria do paciente, o que justifica
a redução da pena pela metade.
Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PENA-BASE.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO. ITER CRIMINIS. REDUÇÃO ADEQUADA PARA A
TENTATIVA.
2. Variando a pena em abstrato entre 20 e 30 anos,
mostra-se adequada a pena-base de 24 anos para o crime de
latrocínio, à consideração da circunstância judicial da
culpabilidade, que, em grau acentuado, é fundamento bastante para
fixá-la acima do mínimo legal.
3. A redução pela tentativa tem como
parâmetro o iter criminis, de modo que quanto mais próxima a
consumação menor é a redução. No caso concreto, uma das vítimas
alvejadas não foi atingida por acaso, sendo que a outra foi baleada
em área não vital devido a má pontaria do paciente, o que justifica
a redução da pena pela metade.
Ordem denegada.Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Marco Aurélio. 1ª. Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 12-08-2005 PP-00005 EMENT VOL-02200-1 PP-00143 RTJ VOL-00194-02 PP-00671
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
PACTE.(S) : CHARLES PORTES FERNANDES OU CHARLES PORTER
FERNANDES
IMPTE.(S) : LUIZ CARLOS DA SILVA NETO
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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