STF HC 85851 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: AÇÃO PENAL. Processo. Cerceamento de defesa. Não
ocorrência. Acusada citada por editais que conteriam supostos
vícios. Constituição de defensor antes do interrogatório.
Realização deste anterior ao início de vigência da Lei nº
9.271/96. Irretroatividade do art. 366 do CPP, na nova redação.
Exercício amplo dos poderes da defesa no curso do processo.
Prejuízo inexistente. Nulidade processual não caracterizada. HC
denegado. Aplicação dos arts. 563 e 570 do CPP. Não há nulidade
no processo penal, se o réu citado por editais, ainda que
supostamente defeituosos, comparece ao processo, antes do
interrogatório, mediante defensor constituído, que exerce, sem
peias, todos os poderes processuais da defesa.
Ementa
AÇÃO PENAL. Processo. Cerceamento de defesa. Não
ocorrência. Acusada citada por editais que conteriam supostos
vícios. Constituição de defensor antes do interrogatório.
Realização deste anterior ao início de vigência da Lei nº
9.271/96. Irretroatividade do art. 366 do CPP, na nova redação.
Exercício amplo dos poderes da defesa no curso do processo.
Prejuízo inexistente. Nulidade processual não caracterizada. HC
denegado. Aplicação dos arts. 563 e 570 do CPP. Não há nulidade
no processo penal, se o réu citado por editais, ainda que
supostamente defeituosos, comparece ao processo, antes do
interrogatório, mediante defensor constituído, que exerce, sem
peias, todos os poderes processuais da defesa.Decisão
A Turma, à unanimidade, denegou ordem de habeas corpus,
nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste
julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma,
02.06.2009.
Data do Julgamento
:
02/06/2009
Data da Publicação
:
DJe-118 DIVULG 25-06-2009 PUBLIC 26-06-2009 EMENT VOL-02366-01 PP-00189
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S): NOELY MARIA COSTA DE SOUZA
IMPTE.(S): ÉRICO LIMA SILVA E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES): SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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