STF HC 85860 / PR - PARANÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO CASO CONCRETO.
Os
recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito
suspensivo, o que viabilizaria, em princípio, a plena execução da
pena restritiva de direitos.
Todavia, dadas as características
do caso concreto, principalmente em razão das condições de saúde
do paciente, impõe-se ratificar a posição firmada no Habeas
corpus 84.859, cujo entendimento foi pelo não cabimento de
execução provisória nas penas restritivas de direitos, uma vez
que estas dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em
julgado da sentença.
Ordem deferida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXECUÇÃO
ENQUANTO PENDENTE JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL E RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE FACE AO CASO CONCRETO.
Os
recursos especial e extraordinário não são dotados de efeito
suspensivo, o que viabilizaria, em princípio, a plena execução da
pena restritiva de direitos.
Todavia, dadas as características
do caso concreto, principalmente em razão das condições de saúde
do paciente, impõe-se ratificar a posição firmada no Habeas
corpus 84.859, cujo entendimento foi pelo não cabimento de
execução provisória nas penas restritivas de direitos, uma vez
que estas dependem, para efeito de sua efetivação, do trânsito em
julgado da sentença.
Ordem deferida.Decisão
Depois do voto da Senhora Ministra-Relatora, indeferindo o pedido de
habeas corpus, o julgamento foi suspenso em virtude de pedido de vista
formulado pelo Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 06.09.2005.
Decisão: A Turma, por maioria, vencida a Relatora, deferiu a ordem de
habeas corpus. Lavrará o acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa.
Falou, pelo paciente, o Dr. Cezar Roberto Bitencourt. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
14.02.2006.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. JOAQUIM BARBOSA
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00109 EMENT VOL-02260-04 PP-00701
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : AFONSO CELSO BRAGA
IMPTE.(S) : CEZAR ROBERTO BITENCOURT E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA