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Jurisprudência


STF HC 85861 / SE - SERGIPE HABEAS CORPUS

Ementa
PRISÃO PREVENTIVA - CO-RÉUS PRESOS EM FLAGRANTE - ALCANCE - ACUSADO DIVERSO. A circunstância de os co-réus haverem sido presos em flagrante não respalda a prisão preventiva de outro agente acusado de estar envolvido e que não foi surpreendido na prática criminosa. PRISÃO PREVENTIVA - RECEIO DE INCURSÃO EM OUTROS CRIMES. Tratando-se de acusado sem antecedentes criminais, cabe afastar a suposição de que, solto, voltará a delinqüir, isso considerada a necessidade da custódia. PRISÃO PREVENTIVA - INSTRUÇÃO CRIMINAL - RÉU FORAGIDO. A prisão preventiva, com o objetivo de preservar a instrução criminal, há de estar lastreada em dado concreto em face do comportamento do acusado, sendo elemento neutro o fato de haver deixado o distrito da culpa.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Cláudio dos Santos. 1ª. Turma, 21.06.2005.

Data do Julgamento : 21/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00028 EMENT VOL-02202-3 PP-00496 RTJ VOL-00201-01 PP-00220 LEXSTF v. 27, n. 321, 2005, p. 484-487
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : PACTE.(S) : ELDER LUIZ GONÇALVES DE JESUS IMPTE.(S) : JOSÉ CLÁUDIO DOS SANTOS COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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