main-banner

Jurisprudência


STF HC 85872 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA. JUIZADO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Lesão corporal culposa causada por médico. Vítima que compareceu à delegacia de polícia no dia seguinte ao fato supostamente delituoso para manifestar a intenção de responsabilizá-lo criminalmente, tão logo o identificasse. Data que não pode ser tida como termo inicial da representação, que foi oferecida no prazo decadencial, computado a partir da identificação superveniente da autoria, na forma do que prevê o artigo 38 do CPP. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 21-10-2005 PP-00026 EMENT VOL-02210-02 PP-00223 LEXSTF v. 27, n. 323, 2005, p. 488-493
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : MÁRIO MÜLLER LORENZATO IMPTE.(S) : FABIANA MACHADO FURLAN COATOR(A/S)(ES) : COLÉGIO RECURSAL DA COMARCA DE ARAÇATUBA
Mostrar discussão