STF HC 85877 MC / PE - PERNAMBUCO MEDIDA CAUTELAR NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas corpus. 2. Condenação por tráfico de entorpecentes.
3. Alegação de falta de fundamentação do mandado de prisão. 4.
Interposição de Recurso Especial. 5. Prisão antes de sentença penal
condenatória com trânsito em julgado. Matéria que se encontra sob o
reexame do Plenário na Reclamação nº 2.391. 6. Ausência de qualquer
fundamentação a legitimar a prisão provisória do paciente. 7.
Concessão da ordem, de ofício, para o fim de o paciente recorrer em
liberdade até o julgamento da RCL nº 2391, ficando sobrestado o
presente habeas corpus
Ementa
Habeas corpus. 2. Condenação por tráfico de entorpecentes.
3. Alegação de falta de fundamentação do mandado de prisão. 4.
Interposição de Recurso Especial. 5. Prisão antes de sentença penal
condenatória com trânsito em julgado. Matéria que se encontra sob o
reexame do Plenário na Reclamação nº 2.391. 6. Ausência de qualquer
fundamentação a legitimar a prisão provisória do paciente. 7.
Concessão da ordem, de ofício, para o fim de o paciente recorrer em
liberdade até o julgamento da RCL nº 2391, ficando sobrestado o
presente habeas corpusDecisão
A Turma, por unanimidade, concedeu a cautelar, para o fim de o paciente
recorrer em liberdade, e determinou o sobrestamento do feito até a
decisão do Plenário. Falou, pelo paciente, o Dr. Hugo Plutarco.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Celso de Mello e Ellen Gracie. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 21.06.2005.
Data do Julgamento
:
21/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 16-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02205-01 PP-00166 LEXSTF v. 27, n. 322, 2005, p. 469-473
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : GAUDÊNCIO JACINTO DA SILVA
IMPTE.(S) : FERNANDO ANTÔNIO CARVALHO ALVES DE SOUZA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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