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Jurisprudência


STF HC 85880 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DE APELAÇÃO. PROCESSAMENTO. PRISÃO CAUTELAR. GARANTIA DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL. ACUSADO QUE RESIDE EM ZONA DE FRONTEIRA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM A MEDIDA DE SEGREGAÇÃO. O recurso de apelação, interposto pelo condenado, deve ser regularmente processado, independentemente de recolhimento do recorrente à prisão. Tem-se como válida a sentença de segregação cautelar do condenado, devido a que apoiada não apenas no fato de o acusado residir em zona de fronteira e possuir bens no exterior, como, e principalmente, por manter no Paraguai uma base articulada de empreitadas criminosas, suscetível de inviabilizar os efeitos da condenação. Ordem parcialmente concedida.
Decisão
Por maioria de votos, a Turma concedeu, em parte, o habeas corpus, para determinar o processamento da apelação, independentemente da prisão do paciente, mantida, no entanto, esta; vencidos, em parte, os Ministros Eros Grau, Relator, e Marco Aurélio, que o deferiam integralmente. Relator para o acórdão o Ministro Carlos Britto. Falou pelo paciente o Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro. 1ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CARLOS BRITTO
Data da Publicação : DJ 10-03-2006 PP-00029 EMENT VOL-02224-02 PP-00222
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : LAERCIO ARAÚJO DE OLIVEIRA IMPTE.(S) : LUIZ VICENTE CERNICCHIARO COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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