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Jurisprudência


STF HC 85884 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS DISTINTOS. 1. Improcedência da alegação. O voto condutor do acórdão não foi juntado aos autos na sua integralidade porque, por defeito na impressora, faltaram algumas páginas. 2. Correção dessa falha pela relatora, com a juntada do voto completo. 3. Inexistência de duplo acórdão. Coincidência, ademais, do conteúdo do voto proferido na sessão de julgamento com a degravação. 4. HC indeferido.
Decisão
Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.

Data do Julgamento : 06/09/2005
Data da Publicação : DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00233
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : PACTE.(S) : ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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