STF HC 85884 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS
DISTINTOS.
1. Improcedência da alegação. O voto condutor do
acórdão não foi juntado aos autos na sua integralidade porque, por
defeito na impressora, faltaram algumas páginas.
2. Correção
dessa falha pela relatora, com a juntada do voto completo.
3.
Inexistência de duplo acórdão. Coincidência, ademais, do conteúdo
do voto proferido na sessão de julgamento com a degravação.
4. HC
indeferido.
Ementa
DENÚNCIA. RECEBIMENTO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE ACÓRDÃOS
DISTINTOS.
1. Improcedência da alegação. O voto condutor do
acórdão não foi juntado aos autos na sua integralidade porque, por
defeito na impressora, faltaram algumas páginas.
2. Correção
dessa falha pela relatora, com a juntada do voto completo.
3.
Inexistência de duplo acórdão. Coincidência, ademais, do conteúdo
do voto proferido na sessão de julgamento com a degravação.
4. HC
indeferido.Decisão
Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 06.09.2005.
Data do Julgamento
:
06/09/2005
Data da Publicação
:
DJ 30-09-2005 PP-00054 EMENT VOL-02207-02 PP-00233
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL
IMPTE.(S) : ALBERTO ZACHARIAS TORON
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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