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Jurisprudência


STF HC 85894 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Tráfico de Entorpecentes. 3. Substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito. 4. Ausência de proibição expressa na Lei 8.072/90 que impeça a concessão de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direito aos condenados pela prática de crime de tráfico de entorpecente. 5. Definição da espécie da pena deve ser anterior à fixação do regime de seu cumprimento. 6. Precedentes. 7. Ordem deferida.
Decisão
Por proposta do eminente Relator, foi afetado ao Pleno o julgamento deste habeas corpus. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma, 18.10.2005. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Relator), que concedia a ordem de habeas corpus, no que foi acompanhado pelos Senhores Ministros Eros Grau, Cezar Peluso e Marco Aurélio, e dos votos dos Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso e Celso de Mello, indeferindo a ordem, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Carlos Britto. Por proposta do Senhor Ministro Marco Aurélio, e acolhida pelo Relator, o Tribunal, por maioria, concedeu a liminar para que a paciente aguarde o julgamento em liberdade, vencidos os Senhores Ministros Carlos Britto, Carlos Velloso e Celso de Mello. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim (Presidente). Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente). Plenário, 30.11.2005. Decisão: Renovado o pedido de vista do Senhor Ministro Carlos Britto, justificadamente, nos termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 22.02.2006. Decisão: Prosseguindo no julgamento, o Tribunal, por maioria, concedeu a ordem, nos termos do voto do Relator, vencidos os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Carlos Velloso, Celso de Mello e a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Não participou da votação o Senhor Ministro Ricardo Lewandowski por suceder o Senhor Ministro Carlos Velloso que proferira voto. Ausentes, justificadamente, nesta sessão, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa, que proferiram votos em assentada anterior, e a Senhora Cármen Lúcia. Plenário, 19.04.2007.

Data do Julgamento : 19/04/2007
Data da Publicação : DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00028 EMENT VOL-02291-03 PP-00500
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : ODETTE DUARTE TABOSA OU ODETE DUARTE TABOSA IMPTE.(S) : WALLACE C. MARTINS DE PAIVA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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