STF HC 85900 ED / MG - MINAS GERAIS EMB.DECL.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: Embargos de declaração: contradição inexistente:
rejeição.
Os embargos de declaração não se prestam para
desconstituir os fundamentos do acórdão embargado: a contradição que
os viabiliza "é a existente entre os fundamentos da decisão e a sua
conclusão" (HC 82.214 - ED, 2ª T, Velloso, DJ 22.11.02).
Ementa
Embargos de declaração: contradição inexistente:
rejeição.
Os embargos de declaração não se prestam para
desconstituir os fundamentos do acórdão embargado: a contradição que
os viabiliza "é a existente entre os fundamentos da decisão e a sua
conclusão" (HC 82.214 - ED, 2ª T, Velloso, DJ 22.11.02).Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração no habeas corpus.
Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 10-02-2006 PP-00009 EMENT VOL-02220-02 PP-00254 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 396-398
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : NORBERTO MÂNICA
IMPTE.(S) : RAUL LIVINO VENTIM DE AZEVEDO
EMBDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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