STF HC 85902 / DF - DISTRITO FEDERAL HABEAS CORPUS
CRIME MILITAR. ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE
SERVIÇO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES.
1. A transferência por
necessidade de serviço enseja as indenizações eventuais previstas na
Lei 8.237/91 (arts. 34 e 35). Essas indenizações são pagas
antecipadamente e dispensam prestação de contas. Eventual
desconformidade entre o que recebido e o efetivamente dispensado
pode gerar pedido de devolução, mas não crime de estelionato, porque
o dolo antecipado não se presume.
2. HC deferido, ficando
restabelecida a absolvição alterada em grau de embargos
infringentes.
Ementa
CRIME MILITAR. ESTELIONATO. TRANSFERÊNCIA POR NECESSIDADE DE
SERVIÇO. RECEBIMENTO DE INDENIZAÇÕES.
1. A transferência por
necessidade de serviço enseja as indenizações eventuais previstas na
Lei 8.237/91 (arts. 34 e 35). Essas indenizações são pagas
antecipadamente e dispensam prestação de contas. Eventual
desconformidade entre o que recebido e o efetivamente dispensado
pode gerar pedido de devolução, mas não crime de estelionato, porque
o dolo antecipado não se presume.
2. HC deferido, ficando
restabelecida a absolvição alterada em grau de embargos
infringentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, deferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 25.10.2005.
Data do Julgamento
:
25/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 18-11-2005 PP-00024 EMENT VOL-02214-02 PP-00210 RF v. 102, n. 384, 2006, p. 388-390 RT v. 95, n. 848, 2006, p. 483-485
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
PACTE.(S) : PAULO CESAR LIMA DE SIQUEIRA
IMPTE.(S) : CARLOS ALBERTO GOMES E OUTRO (A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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