STF HC 85904 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO HABEAS CORPUS
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DA TURMA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 10 E 69
DO RISTF.
1. A regra geral de distribuição de feitos por
prevenção no STF observa a norma contida no art. 69 do RISTF e
obedece ao critério do relator do processo.
2. Na impossibilidade
de aplicação dessa norma regimental (nos casos, por exemplo, de
declaração de suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria,
saída do Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF
(prevenção da Turma).
3. A decisão monocrática do Relator em
recurso não enseja prevenção da Turma que integra, se a este
colegiado o recurso não tiver sido submetido.
Agravo regimental
desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM QUESTÃO DE ORDEM EM HABEAS CORPUS.
DISTRIBUIÇÃO POR PREVENÇÃO DA TURMA. INTERPRETAÇÃO DOS ARTS. 10 E 69
DO RISTF.
1. A regra geral de distribuição de feitos por
prevenção no STF observa a norma contida no art. 69 do RISTF e
obedece ao critério do relator do processo.
2. Na impossibilidade
de aplicação dessa norma regimental (nos casos, por exemplo, de
declaração de suspeição ou impedimento do relator, aposentadoria,
saída do Tribunal), passa-se à incidência do art. 10 do RISTF
(prevenção da Turma).
3. A decisão monocrática do Relator em
recurso não enseja prevenção da Turma que integra, se a este
colegiado o recurso não tiver sido submetido.
Agravo regimental
desprovido.Decisão
O Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto
do relator, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente,
justificadamente, o Senhor Ministro Carlos Velloso. Presidiu o
julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim. Plenário, 03.11.2005.
Data do Julgamento
:
03/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-03-2006 PP-00005 EMENT VOL-02225-03 PP-00513 LEXSTF v. 28, n. 328, 2006, p. 403-415
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE.(S) : BENEDITO EDSON FERREIRA DA SILVA OU BENEDICTO
EDSON FERREIRA DA SILVA
ADV.(A/S) : RICARDO CERQUEIRA
AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Mostrar discussão