STF HC 85908 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal. 3. Alegação de
nulidade da decisão proferida pela turma recursal por ausência de
fundamentação. 4. Procedimento do Juizado Especial regido pela
simplicidade e informalidade. 5. Decisão com fundamentação sucinta,
porém idônea. 6. Ordem indeferida
Ementa
Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal. 3. Alegação de
nulidade da decisão proferida pela turma recursal por ausência de
fundamentação. 4. Procedimento do Juizado Especial regido pela
simplicidade e informalidade. 5. Decisão com fundamentação sucinta,
porém idônea. 6. Ordem indeferidaDecisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente,
neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim
Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
2ª. Turma, 04.10.2005.
Data do Julgamento
:
04/10/2005
Data da Publicação
:
DJ 28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-02 PP-00231 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 462-465
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : LAURA PASSOS
IMPTE.(S) : LUIZ EDUARDO TORRES SILVA
COATOR(A/S)(ES) : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO CONSELHO
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA
COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação
:
Número de páginas: (06). Análise:(FER). Revisão:(ANA).
Inclusão: 24/11/05, (SVF).
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