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Jurisprudência


STF HC 85908 / RJ - RIO DE JANEIRO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 2. Turma Recursal Criminal. 3. Alegação de nulidade da decisão proferida pela turma recursal por ausência de fundamentação. 4. Procedimento do Juizado Especial regido pela simplicidade e informalidade. 5. Decisão com fundamentação sucinta, porém idônea. 6. Ordem indeferida
Decisão
Indeferiu-se a ordem, decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Joaquim Barbosa. Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 04.10.2005.

Data do Julgamento : 04/10/2005
Data da Publicação : DJ 28-10-2005 PP-00061 EMENT VOL-02211-02 PP-00231 LEXSTF v. 27, n. 324, 2005, p. 462-465
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : LAURA PASSOS IMPTE.(S) : LUIZ EDUARDO TORRES SILVA COATOR(A/S)(ES) : PRIMEIRA TURMA RECURSAL CRIMINAL DO CONSELHO RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009099 ANO-1995 LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(FER). Revisão:(ANA). Inclusão: 24/11/05, (SVF).
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