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Jurisprudência


STF HC 85910 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PREVARICAÇÃO. ATIPICIDADE. Evidenciado que a acusação cinge-se ao fato de o delegado de polícia ter devolvido pequena quantia em dinheiro, apreendida com traficantes de drogas, a fim de que estes repassassem a duas companheiras estranhas ao tráfico, para retornarem à cidade de origem, resulta patente a atipicidade relativa ao crime de prevaricação. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participaram deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª Turma, 13.12.2005.

Data do Julgamento : 13/12/2005
Data da Publicação : DJ 17-02-2006 PP-00058 EMENT VOL-02221-02 PP-00221
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : PACTE.(S) : ROBERVAL MAURÍCIO CARDOSO RODRIGUES OU RUBERVAL MAURÍCIO CARDOSO RODRIGUES OU RUBERVAL MAURÍCIO CARDOSO IMPTE.(S) : ROBERVAL MAURÍCIO CARDOSO RODRIGUES ADV.(A/S) : ANGELO SICHINEL DA SILVA COATOR(A/S)(ES) : PRESIDENTE DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL E CRIMINAL DE CAMPO GRANDE
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