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Jurisprudência


STF HC 85927 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS

Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante foi condenado à pena de 27 anos e 1 mês de prisão pela prática de 1 homicídio qualificado e 10 estelionatos. 2. A defesa alega que, pelo Decreto Presidencial nº 2.838, de 6 de setembro de 1998, teria sido concedido indulto natalino ao paciente. A inicial assevera, também, que o indulto deveria ter sido concedido plenamente, pois o paciente preencheria os requisitos legais para obter tal benefício. No entanto, a pena foi reduzida somente em um quinto (1/5). 3. Dos documentos acostados aos autos, observa-se a ausência de plausibilidade na argumentação expendida pela impetração em face de indícios do não-preenchimento dos requisitos subjetivos e objetivos dispostos no Decreto Presidencial nº 2.838/1998. 4. Ordem indeferida.
Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.

Data do Julgamento : 19/06/2007
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-03 PP-00629 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 374-381
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : PACTE.(S) : JORGE LASMAR IMPTE.(S) : JORGE LASMAR COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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