STF HC 85927 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante
foi condenado à pena de 27 anos e 1 mês de prisão pela prática de
1 homicídio qualificado e 10 estelionatos. 2. A defesa alega que,
pelo Decreto Presidencial nº 2.838, de 6 de setembro de 1998,
teria sido concedido indulto natalino ao paciente. A inicial
assevera, também, que o indulto deveria ter sido concedido
plenamente, pois o paciente preencheria os requisitos legais para
obter tal benefício. No entanto, a pena foi reduzida somente em
um quinto (1/5). 3. Dos documentos acostados aos autos,
observa-se a ausência de plausibilidade na argumentação expendida
pela impetração em face de indícios do não-preenchimento dos
requisitos subjetivos e objetivos dispostos no Decreto
Presidencial nº 2.838/1998. 4. Ordem indeferida.
Ementa
Habeas Corpus. 1. No caso concreto, o paciente/impetrante
foi condenado à pena de 27 anos e 1 mês de prisão pela prática de
1 homicídio qualificado e 10 estelionatos. 2. A defesa alega que,
pelo Decreto Presidencial nº 2.838, de 6 de setembro de 1998,
teria sido concedido indulto natalino ao paciente. A inicial
assevera, também, que o indulto deveria ter sido concedido
plenamente, pois o paciente preencheria os requisitos legais para
obter tal benefício. No entanto, a pena foi reduzida somente em
um quinto (1/5). 3. Dos documentos acostados aos autos,
observa-se a ausência de plausibilidade na argumentação expendida
pela impetração em face de indícios do não-preenchimento dos
requisitos subjetivos e objetivos dispostos no Decreto
Presidencial nº 2.838/1998. 4. Ordem indeferida.Decisão
A Turma, por votação unânime, indeferiu o pedido de habeas corpus, nos
termos do voto do Relator. 2ª Turma, 19.06.2007.
Data do Julgamento
:
19/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00124 EMENT VOL-02283-03 PP-00629 LEXSTF v. 29, n. 345, 2007, p. 374-381
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
PACTE.(S) : JORGE LASMAR
IMPTE.(S) : JORGE LASMAR
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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