STF HC 85940 / SP - SÃO PAULO HABEAS CORPUS
EMENTA: EXECUÇÃO PENAL. Remição. Dias remidos computados como pena
cumprida. Benefício deferido a um dos co-réus. Denegação ao outro.
Inadmissibilidade. Cumprimento da pena em estabelecimento militar.
Irrelevância no caso. Idêntica situação jurídico-processual.
Extensão do benefício. HC deferido para esse fim. Aplicação do art.
580 do CPP. Se foram computados a um dos co-réus condenados pelo
mesmo fato, como pena cumprida, os dias remidos, não podem deixar de
sê-lo ao outro que cumpra pena em estabelecimento militar
Ementa
EXECUÇÃO PENAL. Remição. Dias remidos computados como pena
cumprida. Benefício deferido a um dos co-réus. Denegação ao outro.
Inadmissibilidade. Cumprimento da pena em estabelecimento militar.
Irrelevância no caso. Idêntica situação jurídico-processual.
Extensão do benefício. HC deferido para esse fim. Aplicação do art.
580 do CPP. Se foram computados a um dos co-réus condenados pelo
mesmo fato, como pena cumprida, os dias remidos, não podem deixar de
sê-lo ao outro que cumpra pena em estabelecimento militarDecisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus, nos termos do voto do
Relator. Unânime. 1ª. Turma, 20.06.2006.
Data do Julgamento
:
20/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 18-08-2006 PP-00051 EMENT VOL-02243-02 PP-00285 RTJ VOL-00201-03 PP-01020 LEXSTF v. 28, n. 333, 2006, p. 414-417 RT v. 96, n. 855, 2007, p. 516-518
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ROBERTO VANDERLEI DA SILVA
IMPTE.(S) : ROBERTO VANDERLEI DA SILVA
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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