STF HC 85948 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE NA SUPOSTA ATIVIDADE
CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
A orientação deste Supremo
Tribunal Federal quanto à desnecessidade da individualização da
conduta de cada denunciado, nos crimes societários, tem sido
relativizada. Isto para exigir que a denúncia contenha descrição
mínima da participação de cada acusado, de modo a possibilitar o
adequado exercido do direito de defesa. Precedente:HC 80.549.
É
de se reconhecer a inépcia da denúncia redigida de forma a não
apontar sequer a posição jurídica do denunciado no organograma da
empresa e menos ainda que tipo de vínculo operacional teria ele
na trama das ações consideradas delituosas.
Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE
INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE NA SUPOSTA ATIVIDADE
CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
A orientação deste Supremo
Tribunal Federal quanto à desnecessidade da individualização da
conduta de cada denunciado, nos crimes societários, tem sido
relativizada. Isto para exigir que a denúncia contenha descrição
mínima da participação de cada acusado, de modo a possibilitar o
adequado exercido do direito de defesa. Precedente:HC 80.549.
É
de se reconhecer a inépcia da denúncia redigida de forma a não
apontar sequer a posição jurídica do denunciado no organograma da
empresa e menos ainda que tipo de vínculo operacional teria ele
na trama das ações consideradas delituosas.
Ordem concedida.Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus por inépcia da denúncia,
estendendo a ordem aos co-denunciados, nos termos do voto do Relator.
Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Gerardo Grossi e, pelo
Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr.
Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª. Turma, 23.05.2005.
Data do Julgamento
:
23/05/2006
Data da Publicação
:
DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-04 PP-00725
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
PACTE.(S) : ISAAC SVERNER
IMPTE.(S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO(A/S)
COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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