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Jurisprudência


STF HC 85948 / PA - PARÁ HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA DO PACIENTE NA SUPOSTA ATIVIDADE CRIMINOSA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. A orientação deste Supremo Tribunal Federal quanto à desnecessidade da individualização da conduta de cada denunciado, nos crimes societários, tem sido relativizada. Isto para exigir que a denúncia contenha descrição mínima da participação de cada acusado, de modo a possibilitar o adequado exercido do direito de defesa. Precedente:HC 80.549. É de se reconhecer a inépcia da denúncia redigida de forma a não apontar sequer a posição jurídica do denunciado no organograma da empresa e menos ainda que tipo de vínculo operacional teria ele na trama das ações consideradas delituosas. Ordem concedida.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de habeas corpus por inépcia da denúncia, estendendo a ordem aos co-denunciados, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelo paciente o Dr. José Gerardo Grossi e, pelo Ministério Público Federal, o Subprocurador-Geral da República, Dr. Paulo de Tarso Braz Lucas. 1ª. Turma, 23.05.2005.

Data do Julgamento : 23/05/2006
Data da Publicação : DJ 15-12-2006 PP-00095 EMENT VOL-02260-04 PP-00725
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : ISAAC SVERNER IMPTE.(S) : JOSÉ GERARDO GROSSI E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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