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Jurisprudência


STF HC 85949 / MS - MATO GROSSO DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. REPRESENTAÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO DO CURSO DA AÇÃO PENAL. DECISÃO DEFINITIVA DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME AUTÔNOMO. 1. Denúncia carente de justa causa quanto ao crime tributário, pois não precedeu da investigação fiscal administrativa definitiva a apurar a efetiva sonegação fiscal. Nesses crimes, por serem materiais, é necessária a comprovação do efetivo dano ao bem jurídico tutelado. A existência do crédito tributário é pressuposto para a caracterização do crime contra a ordem tributária, não se podendo admitir denúncia penal enquanto pendente o efeito preclusivo da decisão definitiva em processo administrativo. Precedentes. 2. O crime de lavagem de dinheiro, por ser autônomo, não depende da instauração de processo administrativo-fiscal. Os fatos descritos na denúncia, se comprovados, podem tipificar o crime descrito na norma penal vigente, devendo, quanto a este, prosseguir a ação penal. Precedentes. 3. Habeas corpus parcialmente concedido.
Decisão
Adiado o julgamento por indicação da Relatora. 1ª. Turma, 15.08.2006. Decisão: A Turma deferiu, em parte, o pedido de habeas corpus, nos termos do voto da Relatora. Unânime. Não participaram, justificadamente, deste julgamento os Ministros Marco Aurélio e Carlos Britto. 1ª. Turma, 22.08.2006.

Data do Julgamento : 22/08/2006
Data da Publicação : DJ 06-11-2006 PP-00038 EMENT VOL-02254-02 PP-00407 RTJ VOL-00199-03 PP-01132
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : PACTE.(S) : ROBERTO RAZUK IMPTE.(S) : ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Referência legislativa : LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00069 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED LEI-007492 ANO-1986 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008137 ANO-1990 ART-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009430 ANO-1996 ART-00083 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009613 ANO-1998 ART-00001 INC-00006 INC-00007 PAR-00001 INC-00001 LEI ORDINÁRIA
Observação : - Acórdãos citados: HC 81611, HC 83414 (RTJ 190/305), HC 84223, HC 84423 (RTJ 193/395), HC 84453 (RTJ 192/981). Número de páginas: 15. Análise: 22/11/2006, RMO.
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