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Jurisprudência


STF HC 85953 / RS - RIO GRANDE DO SUL HABEAS CORPUS

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA EM FACE DE SUA IRRELEVÂNCIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA, BEM COMO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. O trancamento da ação penal, por motivo de atipicidade, exige que esta seja evidenciada de pronto. No caso, os fatos imputados configuram crimes em tese (§ 1º, § 1º-A e inciso I do § 1º-B do art. 273 do Código Penal). Ademais, a suposta inexistência de infração administrativa não repercute na esfera penal, em razão da independência dessas instâncias. Não é inepta a denúncia que atende aos requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, permitindo ao acusado ter conhecimento dos fatos que lhe são imputados. O enquadramento típico do fato depende de valoração das provas produzidas, a demandar aprofundamento analítico somente possível no curso da instrução criminal. Ordem denegada.
Decisão
A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. 1ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00017 EMENT VOL-02227-02 PP-00310
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : PACTE.(S) : SYR MARTINS FILHO IMPTE.(S) : ADEMIR CANALI FERREIRA COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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